Saque-Anivesário
Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS?
O empréstimo com garantia do FGTS opera permitindo que você utilize o saldo disponível do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço como garantia para obter um empréstimo. Isso pode facilitar a obtenção de crédito com taxas de juros mais baixas, já que o FGTS serve como uma garantia para o credor.
Usei meu FGTS para comprar imóvel, posso fazer Antecipação Saque-Aniversário?
Sim, quem utilizou o FGTS para comprar imóvel também pode fazer a Antecipação Saque-Aniversário, desde que cumpra os requisitos estabelecidos para essa modalidade de saque.
Qual a diferença entre Saque-Aniversário e Antecipação Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível na sua conta anualmente, no mês do seu aniversário. Já a Antecipação Saque-Aniversário é um serviço que permite antecipar parte do valor que o trabalhador teria direito a sacar futuramente no seu aniversário, mediante pagamento de uma taxa de juros.
Como eu sei qual valor está disponível para fazer o Empréstimo FGTS?
Você pode verificar o saldo disponível para o Empréstimo FGTS acessando o site da Caixa Econômica Federal, utilizando o aplicativo FGTS ou consultando o extrato do FGTS em terminais de autoatendimento ou agências da Caixa.
Quem tem direito à antecipação do saque-aniversário?
Tem direito à antecipação do saque-aniversário quem aderiu a essa modalidade de saque do FGTS e possui saldo disponível na conta vinculada. A antecipação permite que o trabalhador receba parte do valor que teria direito a sacar futuramente no seu aniversário, mediante pagamento de uma taxa de juros.
Quantas parcelas posso adiantar do FGTS?
No Meu Consig, é possível antecipar até 5 parcelas anuais do Saque-Aniversário (até 5 anos), com valor mínimo de R$ 100,00 por parcela antecipada e R$ 400,00 liberados na operação.
Quando eu for demitido, vou receber minha rescisão normalmente?
Sim, quando você for demitido, tem direito a receber sua rescisão contratual, que inclui o saldo do FGTS depositado pela empresa, além de outras verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista.
Posso voltar para o saque-rescisão caso ainda não tenha contratado a Antecipação do Saque-aniversário?
Sim, caso ainda não tenha contratado a Antecipação do Saque-Aniversário, você pode optar pelo saque-rescisão quando for demitido, por exemplo.
Se eu for demitido, recebo os 40% de multa do FGTS?
Sim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber os 40% de multa sobre o saldo do FGTS depositado pela empresa durante o período de trabalho.